Uma tributação compatível com a atividade.
Serviços hospitalares e determinados serviços de diagnóstico e terapia têm tratamento próprio no Lucro Presumido. A análise identifica o que se aplica à sua operação.
Equiparação hospitalar
PARA SÓCIOS E DIRETORES DE CLÍNICAS
Sua operação cuida de vidas. O resultado dela merece cuidado também. Descubra se a equiparação hospitalar pode reduzir o IRPJ e a CSLL da sua clínica, com respaldo legal e análise individualizada.
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Veja o impacto no seu caixa
A estratégia começa no diagnóstico.Serviços, estrutura e documentação da sua clínica.
32%8%
Sobre receitas elegíveis*32%12%
Sobre receitas elegíveis*até5 anos
De pagamentos a revisar, conforme o caso*Percentuais de presunção, não alíquotas finais. Sujeitos aos requisitos legais e, quando aplicável, ao acréscimo previsto na LC 224/2025. Consultar fundamentos ↗
O que muda para a gestão
Equipe, equipamentos, expansão. O dinheiro que deixa de sair em tributos pode financiar o próximo passo da clínica.
Serviços hospitalares e determinados serviços de diagnóstico e terapia têm tratamento próprio no Lucro Presumido. A análise identifica o que se aplica à sua operação.
Uma redução recorrente de IRPJ e CSLL pode liberar recursos sem depender de aumentar a agenda, reajustar preços ou atender mais pacientes.
Se os requisitos já eram atendidos, pode haver valores pagos a maior a examinar. Cada período precisa de documentos, apuração e verificação do prazo.
Faturar mais é uma estratégia.
Preservar o resultado também.
O impacto na prática
Explore uma estimativa de redução de IRPJ e CSLL no Lucro Presumido.
Consultas médicas simples não entram nessa parcela. O enquadramento depende de análise dos serviços e dos documentos.
que poderiam permanecer no caixa da operação.
*Valores mensais equivalentes à apuração trimestral. Comparamos presunção de 32% com 8% para IRPJ e 12% para CSLL sobre a parcela elegível; a receita restante permanece em 32%. Aplicamos IRPJ de 15%, adicional de 10% sobre a base que excede R$ 60 mil por trimestre e CSLL de 9%.
A projeção pressupõe receita constante por 12 meses, trimestre completo e ausência de outras receitas. Limite do simulador: R$ 400 mil/mês (R$ 4,8 milhões/ano), abaixo do patamar de R$ 5 milhões sujeito ao acréscimo de presunção da LC 224/2025. Acima dessa faixa, solicite cálculo individualizado.
Não inclui PIS/Cofins, ISS, CBS/IBS, tributos dos sócios, honorários, custos de adequação ou créditos passados. A simulação não se aplica diretamente ao Simples Nacional ou ao Lucro Real.
Sua clínica tem esse perfil?
A análise parte dos serviços realizados. O nome “clínica” ou “hospital” não resolve o enquadramento sozinho.
Exemplos de atividades que podem ser analisadas. A elegibilidade exige verificar o serviço concreto e todos os requisitos.
A redução das bases de IRPJ e CSLL é aplicada nesse regime. Se a clínica está no Simples ou no Lucro Real, o primeiro passo é estudar a viabilidade tributária.
A atividade efetivamente prestada precisa se enquadrar nos serviços hospitalares ou de apoio ao diagnóstico e terapia. Consultas médicas simples ficam fora.
A clínica deve ser sociedade empresária de direito e de fato. Contrato social, registro e organização da operação precisam sustentar essa condição.
Atendimento às normas da Anvisa e documentação sanitária compatível com os serviços e com o local em que são realizados.

Precisão antes
de qualquer decisão.
Condução jurídica e visão de negócio
A decisão tributária precisa fazer sentido nos documentos e no caixa. O trabalho começa entendendo sua operação, em conjunto com a contabilidade.
Atividades, regime, faturamento, contrato social e documentação sanitária.
Receitas elegíveis, impactos financeiros e ajustes necessários antes de implementar.
Orientação jurídica alinhada à contabilidade e exame de eventuais créditos.
Brasília · São Paulo · Natal
Decida com clareza
A oportunidade é relevante.
Os critérios também.
Não necessariamente. O Tema 217 do STJ considera a natureza do serviço prestado. A ausência de internação, por si só, não impede o enquadramento. É preciso verificar os serviços, a organização empresarial e o atendimento às normas sanitárias.
Não. Clínicas que realizam apenas consultas médicas simples não se enquadram por essa atividade. Exames, diagnósticos, terapias e procedimentos precisam ser examinados individualmente. Ter um CNAE relacionado à saúde, sozinho, não comprova o direito.
São percentuais de presunção usados para formar as bases de cálculo, e não as alíquotas finais. Sobre a base incide o IRPJ de 15%, com adicional quando aplicável, e a CSLL de 9%. Em 2026, também há regras de acréscimo da presunção para receitas acima do limite legal, que exigem cálculo próprio.
Pode haver direito à restituição ou compensação de pagamentos indevidos ou a maior dentro do prazo aplicável, em regra de cinco anos. Isso depende da comprovação de que a clínica já atendia aos requisitos em cada período, dos recolhimentos e da análise dos prazos. Adequar a empresa hoje não cria automaticamente um direito retroativo.
A via adequada depende do caso. A análise define o enquadramento, os documentos, o tratamento das receitas e a necessidade de medidas administrativas ou judiciais. Não há uma solução única para toda clínica.
O benefício apresentado não reduz diretamente o DAS. É necessário comparar os regimes, os custos da operação e o momento permitido para eventual mudança. Migrar sem simular a carga tributária completa pode não ser vantajoso.
Sim. A análise jurídica deve conversar com a contabilidade para conferir receitas, documentos fiscais, apurações e obrigações acessórias. A execução precisa refletir o que a clínica realmente faz.
O próximo passo é uma conversa
Descubra se existe uma oportunidade tributária na sua operação. Comece por uma análise da clínica, dos serviços e da documentação.
O conteúdo é informativo. A aplicação do enquadramento depende de análise profissional individualizada. Percentuais de presunção não se confundem com alíquotas finais. Não há garantia de redução ou de recuperação de créditos.